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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

  • rosilenepereiraadv
  • 23 de jul. de 2022
  • 1 min de leitura

Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência.


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Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência. Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.


O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.


É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.


Quem pode utilizar esse serviço?

A pessoa com deficiência no momento da solicitação e que comprovar as seguintes condições:


Grau de deficiência

Tempo de Contribuição

Carência

Leve

Homem: 33 anos Mulher: 28 anos

180 meses trabalhados

Moderada

Homem: 29 anos Mulher: 24 anos

Grave

Homem: 25 anos Mulher: 20 anos


* A análise do grau da deficiência será confirmada através da avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS.


Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS:

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;

  • Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e

  • Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.).

  • Documentos que comprovem a data em que a deficiência se iniciou.

  • Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade.

 
 
 

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