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Salário-Família

  • rosilenepereiraadv
  • 25 de jul. de 2022
  • 2 min de leitura

O salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. O cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal.


O salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).


Para ter direito, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal (confira a tabela com o valor do benefício).


O empregado, inclusive o doméstico, deve requerer o salário-família diretamente ao empregador. Já o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.


Casos estes trabalhadores estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, devem realizar o seu requerimento no INSS.


O mesmo vale para os demais aposentados, que também têm direito ao salário-família, caso tenham mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, e possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão.

Principais requisitos

  • Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;

  • Ter remuneração mensal abaixo do valor limite para recebimento do salário-família.

Documentos originais e formulários necessários

Para requerer o salário-família, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto e o número do CPF;

  • termo de responsabilidade;

  • certidão de nascimento de cada dependente;

  • caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;

  • comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;

  • requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).

Para renovar o direito ao benefício é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.

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