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Salário-Maternidade

  • rosilenepereiraadv
  • 25 de jul. de 2022
  • 2 min de leitura

Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.


Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.



O salário-maternidade do empregado domicroempreendedor individual deve ser requerido diretamente no INSS (§ 3º do artigo 72 daLei nº 8.213/1991).



Evento gerador

Tipo de trabalhador

Quando pedir?

Como comprovar?

Parto

Empregada (só de empresa)

A partir de 28 dias antes do parto

▪ Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto)

▪ Certidão de nascimento ou de natimorto

Parto

Desempregada

A partir do parto

Certidão de nascimento

Parto

Demais seguradas

A partir de 28 dias antes do parto

▪ Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto)

▪ Certidão de nascimento ou de natimorto

Adoção

Todos os adotantes

A partir da adoção ou guarda para fins de adoção

Termo de guarda ou certidão nova

Aborto não-criminoso

Empregada (só de empresa)

A partir da ocorrência do aborto

Atestado médico comprovando a situação

Aborto não-criminoso

Demais trabalhadoras

A partir da ocorrência do aborto

Atestado médico comprovando a situação

O salário-maternidade do empregado do microempreendedor individual deve ser requerido diretamente no INSS (§ 3º do artigo 72 da Lei nº 8.213/1991).


Principais requisitos

Para ter direito ao salário-maternidade, o cidadão deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

  • Quantidade de meses trabalhados (carência)

    • 10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;

    • isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);


  • Para as desempregados: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;

  • Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício (Lei nº 13.457/2017).

Duração do benefício

A duração do salário-maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício:

  • 120 dias no caso de parto;

  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;

  • 120 dias, no caso de natimorto;

  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

Documentos originais necessários

Para ser atendido nas agências do INSS, deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. O trabalhador também deve apresentar suas carteiras de trabalho, carnês e outros comprovantes de contribuição.

  • O trabalhador desempregado deve, obrigatoriamente, apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto do dependente;

  • O trabalhador que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante.

  • Em caso de guarda, deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;

  • Em caso de adoção, deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

Se você ainda tem dúvidas sobre a documentação, consulte também a página de documentos para comprovação de tempo de contribuição.

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