Seguro Defeso - Pescador Artesanal
- 25 de jul. de 2022
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Serviço que permite ao pescador profissional artesanal solicitar ao INSS o pagamento do benefÃcio de Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal quando fica impedido de pescar em razão da necessidade de preservação das espécies.

Serviço que permite ao pescador profissional artesanal solicitar ao INSS o pagamento do benefÃcio de Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal durante o perÃodo de defeso, ou seja, quando fica impedido de pescar em razão da necessidade de preservação das espécies.
Quem pode utilizar esse serviço?
O pescador que preencher os seguintes requisitos:
Exercer esta atividade de forma ininterrupta (individualmente ou em regime de economia familiar);
Ter registro ativo há pelo menos um ano no Registro Geral de Pesca (RGP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), na condição de pescador profissional artesanal;
Ser segurado especial, na categoria de pescador profissional artesanal;
Comercializar a sua produção à pessoa fÃsica ou jurÃdica, comprovando contribuição previdenciária, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefÃcio ou desde o último perÃodo de defeso até o inÃcio do perÃodo atual, o que for menor;
Não estar em gozo de nenhum benefÃcio de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, exceto auxÃlio-acidente e pensão por morte; e
Não ter vÃnculo de emprego ou outra relação de trabalho ou fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira
Documentos originais que podem ser solicitados
Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
Documento de identificação oficial válido e com foto (Carteira de Identidade ou Carteira Profissional, por exemplo);
Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa FÃsica (CPF);
Cópia do comprovante do recolhimento da contribuição previdenciária (GPS), caso tenha comercializado sua produção à pessoa fÃsica; ou
Cópia de documento fiscal de venda do pescado à empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, em que conste a operação realizada e o valor da respectiva contribuição previdenciária;
Registro de pescador profissional na categoria artesanal, emitido há pelo menos um ano;
Comprovante de residência em municÃpios abrangidos pela portaria que declarou o defeso.



